Diploma EAD vale o mesmo que o presencial? O que diz a lei
Diploma de graduação EAD tem a mesma validade do presencial para concursos, CREA, CRC, CRN e empresas. Entenda a lei, como conferir no MEC e o que muda na prática.
Essa é a objeção número um de quem pensa em estudar a distância. A resposta curta: sim, vale o mesmo. A resposta completa está abaixo.
O que diz a lei
O Decreto nº 9.057/2017 regulamenta a educação a distância no Brasil e a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) garante que diplomas de cursos reconhecidos têm validade nacional, sem distinção de modalidade. O diploma de um curso EAD reconhecido não traz a palavra "EAD": ele é um diploma de graduação como qualquer outro.
Concursos públicos
Editais exigem "diploma de curso superior reconhecido pelo MEC". Modalidade não entra na exigência. Servidores de prefeituras da Região Metropolitana usam diplomas EAD para progressão de carreira todos os anos.
Conselhos profissionais
CREA (engenharias), CRC (contábeis), CRN (nutrição), CRESS (serviço social), CREF (educação física) e CRBM (biomedicina) registram profissionais formados em cursos reconhecidos, presenciais ou a distância. O que o conselho checa é o reconhecimento do curso no e-MEC.
Como conferir você mesmo
- Entre em emec.mec.gov.br.
- Busque pela instituição (Centro Universitário UniFatecie, código 4751).
- Abra o curso e veja a situação: "em atividade", conceito de curso e portaria de reconhecimento.
Para facilitar, a página Cursos e valores traz, para cada curso, a nota do MEC e o link direto da portaria no Diário Oficial da União.
O que muda, então?
Muda a rotina. No EAD você assiste às aulas quando pode, faz as atividades on-line e usa o polo para apoio presencial, provas e dúvidas. Isso exige organização. É por isso que o polo UniFatecie Maranguape acompanha cada aluno desde o primeiro acesso, com atendimento das 7h30 às 22h30.
Ainda com dúvida? Pergunte no WhatsApp qual a portaria do curso que você quer fazer. A equipe envia o link oficial na hora.